Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 565, de 2 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 565, de 2 de Maio de 1969
Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do
artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de
1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor
de NCr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para
atender às despesas de ampliação do Departamento de
Censos.
Art. 2º
O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo,
5.13.00, a saber:
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral
5.13.03 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística
01.02.15.1.005 - Planejamento e Trabalhos
Preparatórios do Censo 1970
3.2.7.0 - Diversas
Transferências Correntes
3.2.7.2 - Entidades Federais -
Diversos -
2.200.000,00
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento para 1970, em favor do
Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral - Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, a importância de NCr$1.360.000,00 (hum
milhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), como complementação ao
Projeto de Ampliação do Departamento de
Censos.
Art. 4º Êste
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio
Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1969, Página 3737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)