Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 565, de 2 de Maio de 1969 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 565, de 2 de Maio de 1969

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas de ampliação do Departamento de Censos.

     Art. 2º  O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo, 5.13.00, a saber:
                                                                                                 
            5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
            5.13.03 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
01.02.15.1.005 - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo 1970  
             3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
             3.2.7.2 - Entidades Federais - Diversos    -                                    2.200.000,00 

     Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento para 1970, em favor do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a importância de NCr$1.360.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), como complementação ao Projeto de Ampliação do Departamento de Censos.

     Art. 4º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão



 




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1969, Página 3737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)