Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 549, DE 24 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 549, DE 24 DE ABRIL DE 1969

Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar), passa a vigorar com a seguinte redação: 

         "§ 2º Mediante autorização do Presidente da República, a duração do tempo do Serviço Militar inicial poderá:
          a) ser dilatada por prazo superior a 18 (dezoito) meses, em caso de interêsse nacional;
          b) ser reduzida de período superior a 2 (dois) meses desde que solicitada, justificadamente, pelo Ministério Militar interessado."

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81 da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1969, Página 3537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 35 Vol. 3 (Publicação Original)