Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 531, DE 16 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 531, DE 16 DE ABRIL DE 1969

Altera dispositivos da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, que dispõe sobre a constituição do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional número 5,

DECRETA:

     Art. 1º O caput do artigo 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 7º O Banco será administrado por uma diretoria composta de cinco membros, sendo um presidente e quatro diretores".

     Art. 2º Fica revogado o § 5º, do artigo 7º, da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 16 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1969, Página 3273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)