Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 520, DE 7 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 520, DE 7 DE ABRIL DE 1969
Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armanezamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura,
a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, o crédito especial de NCr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), conforme a seguinte
especificação:
NCr$
Programa
-
Agropecuária
Subprograma
-
Abastecimento
Projeto
02.04.05.1.001 - Plano Global de
Armazenamento
4.2.0.0
- Inversões Financeiras
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas
ou
Entidades Comerciais ou Financeiras.......................................................
2.000.000,00
Art. 2º A despesa
decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção
de igual quantia nas dotações a seguir descriminadas:
NCr$
5.05.00
- Ministério da
Agricultura
5.03.01 - Gabinete do Ministro
Programa -
Agropecuária
Subprograma - Abastecimento
0.2.04.05.1.001 - Plano Global de
Armazenamento
4.3.0.0 - Transferência de
Capital
4.3.7.0 - Contribuições Diversas
...........................................................................
1.000.000,00
Subprograma - Extensão Rural
5.03.07 - Escritório Central de Planejamento e
Contrôle
02.06.05.2.041 - Extensão Rural a cargo da Associação
Brasileira de Crédito e Assistência Rural
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.7.0 - Contribuições Diversas
............................................................................1.000.000,00
2.000.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971 e 1972, dotações específicas no valor de NCr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos); NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) e NCr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) respectivamente, para atender, despesa com a integralização do aumento de capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.
Art.
4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1969, Página 2954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)