Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 520, DE 7 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 520, DE 7 DE ABRIL DE 1969

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armanezamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), conforme a seguinte especificação:

                                                                                                                                            NCr$

                            Programa - Agropecuária 
                            Subprograma - Abastecimento
                            Projeto
02.04.05.1.001 - Plano Global de Armazenamento 
             4.2.0.0 - Inversões Financeiras
             4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou 
                           Entidades Comerciais ou Financeiras....................................................... 2.000.000,00

     Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir descriminadas:

                                                                                                                                             NCr$

              5.05.00 - Ministério da Agricultura
              5.03.01 - Gabinete do Ministro
                             Programa - Agropecuária 
                             Subprograma - Abastecimento
 0.2.04.05.1.001 - Plano Global de Armazenamento
               4.3.0.0 - Transferência de Capital
               4.3.7.0 - Contribuições Diversas ........................................................................... 1.000.000,00 
                             Subprograma - Extensão Rural
              5.03.07 - Escritório Central de Planejamento e Contrôle
  02.06.05.2.041 - Extensão Rural a cargo da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural
               4.3.0.0 - Transferência de Capital
               4.3.7.0 - Contribuições Diversas ............................................................................1.000.000,00
                                                                                                                                              2.000.000,00

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971 e 1972, dotações específicas no valor de NCr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos); NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) e NCr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) respectivamente, para atender, despesa com a integralização do aumento de capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1969, Página 2954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)