Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 514, de 31 de Março de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 514, de 31 de Março de 1969
Inclui no Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 a ligação que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no
Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário - aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de
novembro de 1967, à seguinte ligação rodoviária:
BR.487/PR
Ponta Grossa - Campo Mourão - Pontal do Tigre/BR-163.
Art. 2º Êste Decreto-Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1969, Página 2809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 113 Vol. 3 (Publicação Original)