Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 514, de 31 de Março de 1969 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 514, de 31 de Março de 1969

Inclui no Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 a ligação que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário - aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, à seguinte ligação rodoviária:

     BR.487/PR
     Ponta Grossa - Campo Mourão - Pontal do Tigre/BR-163.

     Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1969, Página 2809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 113 Vol. 3 (Publicação Original)