Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 50, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 50, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera a alínea ''''a" do art. 1 da Lei n° 4858, de 26 de novembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º A alínea a do
art. 1º da Lei nº 4.858, de 26 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte
redação:
"a) propor ao Ministro da Viação e Obras Públicas Salarial, ouvido o Conselho Nacional de Política Salarial, a fixação das tarifas e salários de remuneração da mão de obra dos estivadores e dos trabalhadores em estiva de minério, dos conferentes e consertadores de carga e descarga, dos vigias portuários e demais categorias de trabalhadores empregados nas operações de carga e descarga, sejam marítimas, fluviais ou lacrustes."
Art.
2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1966, Página 13415 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)