Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 495, DE 11 DE MARÇO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 495, DE 11 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sobre o acréscimo de efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com a letra v, item XVII, do artigo 8º da Constituição, e no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º O quadro da Polícia Militar do Distrito Federal, de que trata o item I, artigo 4º, do Decreto-lei número 9, de 25 de junho de 1966, fica acrescido do seguinte efetivo:

       3º Sargentos.................................................................................... 70
       Cabos............................................................................................. 70
       Policiais........................................................................................... 720

     Art. 2º O preenchimento dos claros decorrentes da aplicação do disposto nêste Decreto-lei, será regulado pelo Prefeito do Distrito Federal, devendo efetuar-se em função das disponibilidades orçamentárias.

     Art. 3º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1969, Página 2137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 126 Vol. 1 (Publicação Original)