Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 485, DE 3 DE MARÇO DE 1969
EMENTA: Autoriza o Ministério de Estado da Fazenda a conceder à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - remissão de tributos federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1969, Página 1873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 81 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização - Concessão - Remissão - Tributos - COBAL