Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 482, DE 3 DE MARÇO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 482, DE 3 DE MARÇO DE 1969
Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Quadro Único da Universidade Federal da Bahia, o cargo de Vice-Reitor, nível 2-C.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1969, Página 1873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 79 Vol. 1 (Publicação Original)