Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 473, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 473, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pelo Western American Bank ( Europe ) Limited ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pelo Western American Bank (Europe) Limited, com sede em Londres, Inglaterra, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de US$ 3.700.000,00 (três milhões setecentos mil dólares norte-americanos), para pagamento no prazo de 3 (três) anos, sendo os 2 (dois) primeiros de carência, aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato como fiador e principal pagador, e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo mutuário.

     Art. 2º O contrato de empréstimo deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1969, Página 1537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 72 Vol. 1 (Publicação Original)