Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 47, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

EMENTA: Dispõe sobre a aplicação e qualifica as penalidades pelas infrações às normas e resoluções de competência do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1966, Página 13414 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 94 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CAFÉ - Distribuição -Trânsito - Compra e venda - Exportação - Infração
IBC - Competência