Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 47, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação e qualifica as penalidades pelas infrações às normas e resoluções de competência do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1966, Página 13414 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 94 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CAFÉ - Distribuição -Trânsito - Compra e venda - Exportação - Infração
IBC - Competência
IBC - Competência