Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 466, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 466, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969

Altera disposições da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 6º Passará a integrar o patrimônio da Escola Superior de Agricultura de Lavras com o acerco que constitui o seu patrimônio, o Centro de
           Treinamento de Tratoristas da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura". 

           Parágrafo único. A Subestação Experimental de Lavras, do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Oeste, do
           Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Ministério da Agricultura, funcionará em regime de mútua colaboração com a
           EscoIa Superior de Agricultura de Lavras, ressalvada sua dependência técnica, financeira e administrativa ao Ministério da Agricultura, através do
           referido Departamento.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1969, Página 1465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 668 Vol. 1 (Publicação Original)