Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 466, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 466, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969
Altera disposições da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
6º Passará a integrar o patrimônio da Escola Superior de Agricultura de
Lavras com o acerco que constitui o seu patrimônio, o Centro
de
Treinamento de Tratoristas da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura".
Parágrafo único. A Subestação Experimental de Lavras,
do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Oeste, do
Departamento de
Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Ministério da Agricultura,
funcionará em regime de mútua colaboração com a
EscoIa Superior
de Agricultura de Lavras, ressalvada sua dependência técnica, financeira e
administrativa ao Ministério da Agricultura, através
do
referido Departamento.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1969, Página 1465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 668 Vol. 1 (Publicação Original)