Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 446, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 446, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969
Modifica a redação dos artigos 4º e 9º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, que criou a Comissão Geral de Investigação.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
No artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
Art. 2º. Ao art. 9º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, são
acrescidos os §§ 2º e 3º, com a seguinte
redação:
"Art. 9º
....................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º - A prova que trata ...
§ 3º - A Comissão geral
de Investigações ...
LEIA-SE:
Art. 2º. Ao art. 9º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, são
acrescidos os §§1º e 2º, com a seguinte
redação:
"Art. 9º
....................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 1º - A prova que trata ...
§ 2º - A Comissão geral
de Investigações ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1969, Página 1244 (Retificação)