Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 446, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 446, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969

Modifica a redação dos artigos 4º e 9º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, que criou a Comissão Geral de Investigação.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

No artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

Art. 2º. Ao art. 9º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, são acrescidos os §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:

     "Art. 9º ....................................................................................................
.....................................................................................................................

     § 2º - A prova que trata ...
     § 3º - A Comissão geral de Investigações ...

LEIA-SE:

Art. 2º. Ao art. 9º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, são acrescidos os §§1º e 2º, com a seguinte redação:

     "Art. 9º ....................................................................................................
.....................................................................................................................

     § 1º - A prova que trata ...
     § 2º - A Comissão geral de Investigações ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1969, Página 1244 (Retificação)