Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 440, DE 29 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 440, DE 29 DE JANEIRO DE 1969
Altera a composição do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 142 e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 254, de 28 de fevereiro de 1967, passam a ter a redação seguinte:
"Art. 142. O Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, ao qual
compete o julgamento dos recursos previstos neste Código, será
composto
de sete membros.
Parágrafo único. O Ministro da Indústria e do Comércio designará para presidir o Conselho um dos seus membros, o qual será substituído, em suas faltas ou impedimentos temporários, pelo Conselheiro mais antigo, ou o mais idoso, em caso de empate".
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1969, Página 1057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)