Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 438, DE 27 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 438, DE 27 DE JANEIRO DE 1969

Altera dispositivo da Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sobre reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 18 da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 18. Para efeito do exercício da supervisão e de contrôle de que trata o § 1º do artigo 3º, cada um dos órgãos a que se refere o inciso II do
            mesmo artigo será, por decreto do Prefeito, vinculado à Secretaria interessada em sua principal atividade".

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1969, Página 961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)