Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 426, DE 21 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 426, DE 21 DE JANEIRO DE 1969

Decreta a intervenção federal na Cruz Vermelha Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º É decretada a intervenção federal no Órgão Central da Cruz Vermelha Brasileira, até a elaboração dos novos estatutos sociais e a eleição de novos órgãos dirigentes.

      Parágrafo único. Os estatutos da Cruz Vermelha Brasileira e as alterações que nêles se fizerem só começarão a vigorar depois de aprovados por decreto do Presidente da República.

     Art. 2º O interventor será designado pelo Ministro de Estado da Saúde e terá os mesmos podêres e atribuições que os estatutos sociais conferem à Diretoria.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Leonel Miranda
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurelio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Marcio de Souza e Mello
Affonso de A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1969, Página 729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 692019, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)