Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 414, de 10 de Janeiro de 1969
EMENTA: Altera a redação do artigo 163 de Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e a do parágrafo 1º do artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, constitui o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1969, Página 277 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alteração - Arrecadação
FUNDO FEDERAL DO DESENVOLVIMENTO FERROVIÁRIO - Benefício - Arrecadação
FERROVIA - Desenvolvimento nacional
FUNDO FEDERAL DO DESENVOLVIMENTO FERROVIÁRIO - Benefício - Arrecadação
FERROVIA - Desenvolvimento nacional