Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 410, DE 6 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 410, DE 6 DE JANEIRO DE 1969

Considera a posse de Waldemar Alves da Silva Filho para o exercício interino do cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para efeito de nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º É considerada a posse de Waldemar Alves da Silva Filho, para o exercício interino do cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 4 de setembro de 1968.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 6 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1969, Página 113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)