Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 374, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 374, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera a Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, que autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a adquirir equipamento hospitalar na Alemanha Ocidental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
primeiro da Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a adquirir através da Secretaria de Saúde, mediante
Financiamento pela Siemens Aktiengeselscischaft - WWMED - Erlangen da Alemanha Ocidental, equipamento
hospitalar no valor de DM 1.575.976,00 (hum milhão quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis
marcos alemães) equivalentes a NCr$ 1.274.491,79 (hum milhão duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e
noventa e um cruzeiros novos e setenta e nove centavos), destinados, consoante o "Plano de Saúde" do Conjunto
Administrativo do Distrito Federal, a hospitais a ela subordinados, na seguinte proporção:
| a) | Hospital de Sobradinho - DM 255.640.00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil seiscentos e quarenta marcos alemães) equivalentes a NCr$ 206.736,06 (duzentos e seis mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros novos e seis centavos). |
| b) | Hospital do Gama - DM 285.553.00 (duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta e três marcos alemães) equivalentes a NCr$ 230.926,71 (duzentos e trinta mil novecentos e vinte e seis cruzeiros novos e setenta e um centavos). |
| c) | Hospital São Vicente de Paula - DM 158.432.00 (cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois marcos alemães) equivalentes a NCr$ 128.123,95 (cento e vinte e oito mil, cento e vinte e três cruzeiros novos e noventa e cinco centavos). |
| d) | 1º Hospital Distrital de Brasília - DM 359.167.00 (trezentos e cinqüenta e nove mil, cento e sessenta e sete marcos alemães), equivalentes a NCr$ 290.458,35 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros novos e trinta e cinco centavos). |
| e) | Hospital Distrital L-2-Sul - DM 260.738,00 (duzentos e sessenta mil, setecentos e trinta e oito marcos alemães), equivalente a NCr$ 210.858,82 (duzentos e dez mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros novos e oitenta e dois centavos). |
| f) | Hospital de Planaltina - DM 256.446,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis marcos alemães), equivalente a NCr$ 207.387,88 (duzentos e sete mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros novos e oitenta e oito centavos). " |
Art. 2º Êste
Decreto-lei entará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11020 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 23 Vol. 7 (Publicação Original)