Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 373, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 373, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional, nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969, os símbolos e os valôres de retribuição dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualmente em vigor.

     Art. 2º  Aplica-se aos inativos da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a majoração a que se refere o art. 1º e será calculada com base nos valôres decorrentes da Lei nº 5.440, de 22 de maio de 1968.

     Art. 3º  O salário-família passará a ser de NCr$ 13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos), por dependente. 

     Art. 4º  Para atender às despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto-lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até o limite de NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos).

     Art. 5º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11020 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 23 Vol. 7 (Publicação Original)