Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 371, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 371, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 25.299,60 destinado a ocorrer às despesas que determina o artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 25.299,60 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta centavos), destinado a atender aos encargos determinados no artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968.
Art.
2º As despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei serão atendidas com os recursos de que trata o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11020 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)