Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 35, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
EMENTA: Abre crédito especial para atender aos encargos da União de complementação do preço da cana e do açúcar aos produtores do Nordeste, para atender ao preço do álcool destinado à COPERBO, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1966, Página 13349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 55 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Despesa - Subsídio - Cana-de-açúcar - Álcool - Salário - Região Nordeste
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