Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 341, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 341, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967

Prorroga para o exercício de 1968 os benefícios dos Decretos-Leis números 157 e 238, de 10 e 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 58, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º. Fica prorrogado para o exercício de 1968 o benefício concedido às pessoas jurídicas pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, com a nova redação dada pelo art. 2º do Decreto-lei número 238, de 28 de fevereiro de 1967.

     Art 2º. Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1967, Página 12903 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)