Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967

Prorroga a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, inciso II, da Constituição, -

      CONSIDERANDO a necessidade de alguns dispositivos do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967, relativo à duplicata e à cédula industrial pignoratícia; -

      CONSIDERANDO a conveniência de serem consolidadas as normas que regem o instituto da duplicata, e disciplinado, separadamente, o da cédula industrial pignoratícia; e -

      CONSIDERANDO que projetos de lei neste sentido estão sendo submetidos à apreciação do Congresso Nacional,

DECRETA:

     Art 1º. Fica prorrogada por mais 120 dias a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.

     Art 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição.

Brasília, 19 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
José Fernandes de Luna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1967, Página 12791 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)