Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 320, de 29 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 320, de 29 de Março de 1967

Prorroga a vigência do Decreto-Lei n° 265, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição Federal;

     CONSIDERANDO a exigüidade de tempo de que dispõe o Gôverno para dar cabal comprimento às providências contidas no Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967; 

     CONSIDERANDO a conveniência de ser deferir o início da vigência do mesmo diploma legal para data que não só permita a definição ordenada das medidas por êle estabelecida, mais e sobre tudo seu conhecimento e adequação;      

     CONSIDERANDO as aplicações tributárias decorrentes da aplicação dos títulos criados; e 

     CONSIDERANDO, finalmente, a urgência e interêsse público relevante da matéria de que o mesmo objeto,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias) o prazo para início da vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.

     Art. 2º Êste decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1967, Página 3649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 577 Vol. 1 (Publicação Original)