Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 304, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 304, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Abre Crédito Especial pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes - GEIPOT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte - GEIPOT, o Crédito Especial, de NCr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros novos), destinado a cobrir despesas de qualquer natureza relacionadas com a segunda fase do Estudo de Transportes do Brasil, na forma acordada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, com vigência nos exercícios de 1967 e 1968.
Art. 2º Fica automàticamente registrado o Crédito Especial de que cuida o art. 1º, no Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Tavora
Roberto Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 550 Vol. 1 (Publicação Original)