Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 278, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 278, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Altera a denominação do Banco Central da República do Brasil, dispõe sôbre suas contas, orçamentos, balanços, atos e contratos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O Banco Central da República do Brasil, criado pela lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a denominar-se Banco Central do Brasil.
Art. 2º As contas, os orçamentos e os balanços do Banco Central do Brasil e as formalidades para a celebração e a execução dos seus atos e contratos estarão sujeitos a disciplina própria, respeitada a obrigatoriedade de seu ulterior exame pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Competirá ao Conselho Monetário Nacional, independentemente da atribuição que lhe confere o artigo 4º, inciso I da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, aprovar os orçamentos e balanços do Banco Central do Brasil e estabelecer as normas a serem por êle observadas, para efeito do previsto no artigo anterior.
Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o artigo 13 e seu parágrafo único da Lei nº 4.595, de 31-12-64:
Art. 5º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2462 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 486 Vol. 1 (Publicação Original)