Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 247, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 247, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Modifica a redação do art. 4º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a redação seguinte:

     "Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade".

     Art. 2º Fica acrescido ao artigo 23 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, o seguinte § 2º, passando o atual § 2º a constituir o § 3º:

    "§ 2º Quando se tratar de ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento com atribuições e responsabilidades de natureza policial, a gratificação será calculada sôbre o valor do símbolo do cargo em comissão ou da função gratificada". 

     Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto às vantagens financeiras, a 5 de outubro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 411 Vol. 1 (Publicação Original)