Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 226, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 226, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Cria junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social o Serviço da Conta "Emprêgo e Salário".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado,
junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência
Social (MTPS), o serviço da Conta "Emprêgo e Salário", com a finalidade de
desempenhar as atribuições discriminadas no art. 17 da Lei nº 4.589, de 11 de
dezembro de 1964, com as modificações constantes do art. 9º da Lei nº 4.923, de
23 de dezembro de 1965.
Art. 2º O
Serviço da Conta "Emprêgo e Salário", subordinando ao Diretor-Geral do
Departamento de Administração do MTPS, será dirigido por um Chefe e compreenderá
os seguintes setores:
I - Secretaria
II - Setor de Orçamento
III - Setor Contábil
IV - Setor de Tomada de Contas
V - Setor de Contrôle Bancário
§ 1º O Diretor-Geral do Departamento de
Administração do MTPS, no desempenho de suas atribuições relativas à Conta
"Emprêgo e Salário", será assistido por assessôres.
§ 2º As atribuições do Serviço e
respectivos setores de que trata o artigo serão fixadas em ato do Ministro do
Trabalho e Previdência Social.
Art.
3º Aos funcionários recrutados para o desempenho dos encargos de chefia ou
assessoramento, decorrentes do disposto no art. 2º poderá ser atribuída uma
gratificação fixada pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social em tabela
própria, nos limites dos recursos disponíveis da conta "Emprêgo e Salário".
Art. 4º A movimentação, no Banco do
Brasil, da Conta "Emprêgo e Salário", será efetuada pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração do MTPS, juntamente com o Chefe do Serviço, de que
trata o artigo 2º.
Art. 5º Fica o
Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social
incluído entre os órgãos atingidos pela Lei nº 4.589, de 11 de dezembro 1964
para os efeitos do art. 9º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965.
Art. 6º O presente Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 326 Vol. 1 (Publicação Original)