Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 220, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 220, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre a aceitação pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A da Nota Promissória Rural prevista no Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. autorizado a aceitar para desconto ou outras operações de crédito, diretamente dos cooperados, a Nota Promissória Rural prevista no Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, representativa do recebimento pelas cooperativas da produção rural dos seus associados.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Edmar de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2412 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 310 Vol. 1 (Publicação Original)