Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 214, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 214, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967
Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de setembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º A vigência do crédito especial de que trata a Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965, aberto pelo Decreto nº 59.404, de 20 de outubro de 1966, será até 31 de dezembro de 1967.
Art. 2º Êste decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Octavio Gouvêa de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2412 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 307 Vol. 1 (Publicação Original)