Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 187, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 187, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967

Concede pensão especial à cidadã portuguesa Mary Crispim Galvão, servidora da Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º ao Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida pensão mensal especial, em cruzeiros, equivalente a três vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, à cidadã portuguêsa Mary Crispim Galvão, servidora desde 1941, da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

     Parágrafo único.  A pensão será calculada fazendo-se a convenção ao câmbio pelo qual são escrituradas as operações de receita e despesa daquela Delegacia, a qual poderá efetuar o respectivo pagamento em cruzeiros, sempre que os interêsses do País assim o aconselharem.

     Art. 2º O pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá a conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Fazenda, distribuindo-se à citada Delegacia, no início de cada exercício financeiro, o crédito respectivo.

     Art. 3º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1967, Página 2282 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 218 Vol. 1 (Publicação Original)