Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967
Altera sem aumento de despesas, a Lei n° 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 2º do Artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
Resolve baixar o seguinte
Decreto-Lei:
Art. 1º Fica alterada sem
aumento de despesa a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 na forma a seguir
discriminada:
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4.06.60 |
- Ministério da Educação e Cultura | |
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4.06.17 |
- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) | |
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Cr$ 1.000 | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
ONDE SE LÊ:
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ............. | 2.309.000 |
LEIA-SE:
| Cr$ 1.000 | ||
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial | |
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Y.05 |
- Fundo Nacional do Ensino Superior | |
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W.03 |
- Universidade Federal do Rio de Janeiro ........................ | 775.000 |
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W.06 |
- Universidade Federal de Goiás ..................................... | 52.000 |
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W.07 |
- Universidade Federal Fluminense ................................... | 20.000 |
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W.09 |
- Universidade Federal de Juiz de Fora ........................... | 10.000 |
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W.10 |
- Universidade Federal de Minas Gerais ......................... | 90.000 |
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W.12 |
- Universidade Federal da Paraíba ................................. | 22.000 |
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W.14 |
- Universidade Federal de Pernambuco ........................... | 650.000 |
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W.16 |
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul ................. | 200.000 |
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W.20 |
- Universidade Federal de Santa Catarina ....................... | 50.000 |
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W.45 |
- Escola de Minas de Ouro Prêto ..................................... | 400.000 |
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W.22 |
- Universidade Federal de São Paulo, com sede em São Carlos ............................................................................ | 40.000 |
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TOTAL |
...................................................................................... | 2.309.000 |
Art. 2º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1967, Página 1905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 206 Vol. 1 (Publicação Original)