Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 151, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 151, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre os depósitos bancários do SESI, SESC, SENAI, SENAC e das entidades sindicais.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 13.2.67)
RETIFICAÇÃO
Na página 1.721, 1ª coluna, repita-se a ementa, por ter saído no Diário Oficial de 13.2.67, com incorreções:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º, do artigo 9º, do Ato Instucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1967, Página 2157 (Retificação)