Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 140, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 140, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1967
Acrescenta o § 7º ao art. 4º da Lei nº 4.985, de 18 de maio de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º É acrescentado o
§ 7º ao artigo 4º, da Lei número 4.985, de 18 de maio de 1966, com a seguinte
redação:
"§ 7º Os Presidentes das Sociedades de
Economia Mista instituídas nos têrmos do artigo 26, da Lei número 4.213, de 14
de fevereiro de 1963, serão nomeados pelo Presidente da República por indicação
do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. No prazo de 30
(trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto-Lei, o Ministro da Viação e
Obras Públicas promoverá a aplicação do disposto no artigo 1º as referidas
sociedades, já existentes.
Art.
2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1967, Página 1500 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 131 Vol. 1 (Publicação Original)