Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 136, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 136, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1967
Altera o Anexo 2 integrante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
Resolve baixar o presente Decreto-lei:
Art. 1º O quadro da
Unidade Orçamentária - Anexo 4.01.00 - Presidência da República, referente às
despesas Correntes e Despesas de Capital, constante do anexo da Lei nº 5.189, de
8 de dezembro de 1966, publicado no Suplemento ao nº 236 do Diário Oficial da
União, de 15 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte disposição:
4.01.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Finalidade: Estudar e encaminhar os assuntos políticos ou administrativos, inclusive de caráter militar subordinados à apreciação do Presidente da República ou decorrentes de suas decisões e dirigir os serviços dos Palácios Presidenciais.
Legislação: Decreto nº 23.822, de 10.10.47 - Decreto nº 38.745, de 1 fevereiro de 1956 - Decreto nº 51.717, de 18.2.63 Decreto número 52.216, de 2.7.63.
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Despesas |
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Categoria Econômica (Código) |
ESPECIFICAÇÃO |
Fixa ou Variável |
Fundos |
Ordinárias |
Elementos |
Categoria Econômica Total |
| Total Geral ................................................ |
9.884.371 | |||||
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes .................................. |
9.084.371 | ||||
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio.................................. |
9.049.261 | ||||
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3.1.1.0 |
Pessoal .................................................... |
2.439.261 |
||||
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil ............................................. |
1.839.261 |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas ................ |
F |
269.261 |
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02.00 |
Despesas Variáveis com Pessoal Civil........ |
V |
1.570.000 |
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3.1.1.2 |
Pessoal Militar .......................................... |
|
600.00 |
|
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|
02.00 |
Despesas Variáveis com Pessoal Militar ..... |
V |
600.00 |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo.................................. |
V |
1.660.000 |
1.660.000 |
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|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros ................................. |
V |
800.000 |
800.000 |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos ..................................... |
V |
4.150.000 |
4.150.000 |
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|
3.2.0.0 |
Transferências Correntes ........................... |
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35.110 | |
|
3.2.5.0 |
Salário-Família........................................... |
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|
35.110 |
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|
01.00 |
Pessoal Civil ............................................. |
F |
35.110 |
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| |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital .................................. |
|
|
800.000 | ||
|
4.1.0.0 |
Investimentos............................................. |
|
800.000 | |||
|
4.1.3.0 |
Equipamentos e instalações....................... |
V |
600.000 |
600.000 |
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|
4.1.4.0 |
Material permanente................................... |
V |
200.000 |
200.000 |
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Recapitulação:
Despesa Fixa ............................. 304.371 Despesa Variável ..................... 9.580.000 Total ......................................... 9.884.371 |
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Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1967, Página 1498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 124 Vol. 1 (Publicação Original)