Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 124, DE 31 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 124, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
Altera a redação do art. 22 do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 9º, § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve
baixar o seguinte Decreto-lei:
Art.
1º O art. 22 do Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 22. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, e a Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962, e demais disposições legais em contrário".
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Luiz Marcello Moreira de
Azevedo
Severo Fagundes Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1967, Página 1369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 116 Vol. 1 (Publicação Original)