Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 118, DE 31 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 118, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 5.165, de 21 de outubro de1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei
nº 5.165, de 21 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1967, Página 1307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 113 Vol. 1 (Publicação Original)