Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 112, DE 24 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 112, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Altera o art. 37 do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, que dispõe sobre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$ 700.000.000.000, destinado a atender ao reajustamento dos servidores civis e militares da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato lnstitucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 37. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 700.000.000.000 (setecentos bilhões de cruzeiros), para reforçar as dotações atingidas diretamente pelos reflexos dêste Decreto-lei, bem como atender o provimento dos cargos criados no art. 28 do mesmo diploma legal, constantes da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1967".

     Parágrafo único. O crédito suplementar de que trata êste Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1967, Página 1081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 90 Vol. 1 (Publicação Original)