Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.014, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.014, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, 

DECRETAM:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para atender ao Fundo Especial para Calamidades Públicas conforme o Decreto-lei nº 960, de 13 de outubro de 1969.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

                           5.09.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR
                           5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL
Atividade 13.04.11.2.069 - A 
                            3.0.0.0 - Despesas Correntes
                                                                                                                                        NCr$ 
                            3.2.0.0 - Transferências Correntes
                            3.2.1.0 - Subvenções Sociais .............................................................1.000.000,00

     Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8942 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 739 Vol. 7 (Publicação Original)