Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.014, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.014, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para atender ao Fundo Especial para Calamidades Públicas conforme o Decreto-lei nº 960, de 13 de outubro de 1969.
Art.
2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao
Subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 - MINISTÉRIO DO
INTERIOR
5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)
SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL
Atividade 13.04.11.2.069 -
A
3.0.0.0
- Despesas
Correntes
NCr$
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais .............................................................1.000.000,00
Art.
3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8942 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 739 Vol. 7 (Publicação Original)