Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.010, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.010, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério do Exército o crédito
especial no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender a
parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de
pensões militares autorizado pela Lei número 5.475, de 23 de julho de 1968, e
aplicado da seguinte forma:
NCr$
5.06.00 - Ministério do Exército
5.06.01 -
Ministério do Exército
03.07.08.2.006 - Pagamento de Inativos e
Pensionistas
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores .......................................................10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei são aquêles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 736 Vol. 7 (Publicação Original)