Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 101, DE 11 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 101, DE 11 DE JANEIRO DE 1967
Modifica dispositivo da Lei n° 5.159, de 21 de outubro de 1966, que autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (Um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Governo Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei n° 4.678, de 16 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º da
Lei número 5.159, de 21 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência nos exercícios
de 1966 e 1967 e será
automaticamente
registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à
disposição do
Instituto de Resseguros do Brasil."
Art. 2º Êste Decreto-Iei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1967, Página 497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 83 Vol. 1 (Publicação Original)