Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.009, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.009, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$ 383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos), para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo o crédito especial no valor de NCr$ 383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos) para atender às despesas relacionadas com "Auxílio Funeral", a saber:

                                                                                                                                              NCr$ 
            5.06.00 - Ministério do Exército
            5.06.01 - Ministério do Exército
07.05.08.2.025 - Pagamento de Pessoal Civil e Militar
             3.0.0.0 - Despesas Correntes
             3.2.0.0 - Transferências Correntes
             3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
             3.2.7.5 - Pessoas
                           Auxílio Funeral .....................................................................................383.700,00

     Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:

                                                                                                                                            NCr$
5.06.01 - Ministério do Exército
               Atividade - 07.05.08.2.025
 3.0.0.0 - Despesas Correntes
 3.2.0.0 - Transferências Correntes
 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
 3.2.7.5 - Pessoas
               Auxílio-Doença..................................................................................................383.700,00

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 736 Vol. 7 (Publicação Original)