Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.901, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946
EMENTA: Concede isenção de isenção de impostos, nas condições que especifica, para as aquisições de bens imóveis feitas por estabelecimentos bancários em solução de dívidas para com eles contraídas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1946, Página 13008 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BANCOS - Isenção - Impostos - Transferência - Bens - Imóveis - Liquidação - Dívidas