Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.898, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946
EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a sujeitar a exportação de couros e madeiras ao regime que julgar mais conveniente.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1946, Página 13007 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Exportação - Couro - Madeira