Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.892, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.892, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

Estende ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura as disposições do Decreto-Lei nº 8.663, de 14 de Janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º º Ficam extensivas ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, no que lhe forem aplicáveis, as disposições do Decreto-lei número 8.663, de 14 de Janeiro de 1946.

      Parágrafo único. O Ministro da Agricultura expedirá instruções para execução dêste decreto-lei.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1946, Página 13006 (Publicação Original)