Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.892, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.892, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946
Estende ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura as disposições do Decreto-Lei nº 8.663, de 14 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º º Ficam extensivas ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, no que lhe forem aplicáveis, as disposições do Decreto-lei número 8.663, de 14 de Janeiro de 1946.
Parágrafo único. O Ministro da Agricultura expedirá instruções para execução dêste decreto-lei.
Art. 2º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1946, Página 13006 (Publicação Original)