Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.885, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.885, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre a readmissão e a aposentadoria de Ana de azevedo Lomonaco.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica readmitido
no cargo da classe E da carreira de Postalista, do Quadro III - Parte Permanente
- do Ministério da Viação e Obras Públicas, e no mesmo aposentado, o
ex-postalista-auxiliar classe E, do referido Quadro - Parte Suplementar - e
Ministério, Ana de Azevedo Lomonaco.
Art.
2º O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste
Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica o
funcionário aposentado.
Art. 3º Êste
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1946, Página 13004 (Publicação Original)