Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.885, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.885, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre a readmissão e a aposentadoria de Ana de azevedo Lomonaco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica readmitido no cargo da classe E da carreira de Postalista, do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, e no mesmo aposentado, o ex-postalista-auxiliar classe E, do referido Quadro - Parte Suplementar - e Ministério, Ana de Azevedo Lomonaco.

     Art. 2º O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica o funcionário aposentado.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1946, Página 13004 (Publicação Original)