Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.851, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.851, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946

Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º São criados no Ministério da Marinha Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.), destinados a preparação de Oficiais da Reserva.

     Art. 2º O Ministro da Marinha submeterá à aprovação do Presidente da República, oportunamente, o respectivo Regulamento, em conformidade com as disposições da Lei do Serviço Militar.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1946, Página 12947 (Publicação Original)