Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.845, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946
EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1946, Página 12891 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Garantia - Tesouro nacional - Operação financeira - Banco do Brasil - CRVD