Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.831, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.831, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição. decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ .......1.500.000,00), à Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo nº 21 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
S/c. 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções.
02 - Contribuições
25 - Comissão Executiva Têxtil
Cr$
a) De acôrdo com os
Decretos-leis ns. 6.688, de 13-7-1944 e
7.265, de
24-1-1945...........................................................................
1.500.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será distribuído ao Tesouro Nacional e pôsto no Banco do Brasil S. A., à disposição do Presidente da Comissão Executiva Têxtil, para ser aplicado na forma dos artigos 8º e 10 do Decreto-lei nº 7.265, de 24 de Janeiro de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacílio Negrão de Lima
Gastão Vidigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1946, Página 12836 (Publicação Original)